A proposta de reforma da Previdência detalhada nesta quarta-feira (20) em entrevista coletiva em Brasília traz grandes mudanças para os servidores e servidoras públicos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Para aqueles já atuam sob o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haverá uma única opção de transição entre a regra atual e a futura, que valerá na íntegra para os servidores mais jovens ou que ainda ingressarão em Municípios, Estados e na União.
Assim como quem trabalha na iniciativa privada, também será necessário cumprir uma idade mínima. Se antes, os servidores podiam se aposentar com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), agora a idade sobe para 62 anos (mulheres) e 65 (homens).
O tempo de contribuição mínimo no serviço público será de 25 anos para ambos os gêneros. Períodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados, mas o servidor precisará cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo para pedir a aposentadoria.
A regra de transição
- Pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
- A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
- O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
- O tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
- No final da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
As alíquotas propostas para o servidor
Pela proposta do governo, os servidores públicos que ganham salários acima de R$ 5.839,45 terão de contribuir mais para se aposentar do que os trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, a alíquota é de 11% para todos no chamado Regime Próprio de Previdência Social. A proposta do Ministério da Economia prevê que a contribuição previdenciária varie de acordo com a renda do servidor. Confira na tabela abaixo as faixas de alíquota.

Não há regra de transição para as alíquotas. A mudança passaria a valer em 90 dias após a promulgação.
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