A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) celebra com entusiasmo a promulgação da Lei nº 15.250/25, que regulamenta a atividade do condutor de ambulância. Esta legislação, que teve origem no Projeto de Lei nº 2.336/2023. Aprovada via substitutivo do Senado Federal, representa um avanço histórico para a categoria, redefinindo o enquadramento profissional da classe.

“O reconhecimento da profissão é importante, mas precisamos mesmo é de reconhecimento na remuneração para a categoria. Condutores salvam vidas, reanimam pacientes, auxiliam a equipe de enfermagem, fazem a segurança da cena e, no entanto, grande parte não recebe mais do que um salário mínimo, mesmo com riscos e até sobrecarga, o que expõe a categoria a estafa, infecções e até riscos biológicos”, afirmou Paulo Farias, presidente da CTB/RJ

O ponto central da Lei é o reconhecimento do condutor de ambulância como profissional de saúde para todos os efeitos, especialmente para fins de acúmulo de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal. Esta possibilidade está condicionada à estrita compatibilidade de horários e ao cumprimento dos períodos mínimos de descanso. A nova norma também torna obrigatória a inscrição dos condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores, garantindo a formalização e a visibilidade da categoria.

A legislação estabelece critérios rigorosos e responsabilidades claras para o exercício da profissão, elevando o padrão de exigência. É importante notar que a lei restringe sua abrangência, excluindo condutores de motocicletas, socorristas e resgatistas, focando apenas nos profissionais que conduzem os veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes.

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