- 18 de abril de 2024
- Publicado por: José Medeiros
- Categorias: Notícias CTB Nacional, Notícias CTB-RJ, Política
A CTB Rio de Janeiro participou, na manhã dessa quinta-feira (18), das atividades da Greve Nacional dos Portuários. Ao lado do Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro, os cetebistas reforçaram o ato da greve no Porto do Rio de Janeiro e se somaram à luta pelo direito à exclusividade profissional e em defesa da autoridade portuária pública, entre outras pautas da categoria. A Central Classista declara seu total apoio às lutas da categoria.
Os trabalhadores portuários em todos os Portos nacionais estão em greve. Aqui no Rio de Janeiro, atividades da greve ocorrem nos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí. O movimento se opõe a movimentações de entidades patronais e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, no sentido de propor alterações no marco legal dos portos e instalações portuárias.
Os portuários também protestam contra a movimentação das entidades patronais (FENOP e COALIZÃO) que questionam no Supremo Tribunal Federal a exclusividade profissional dos trabalhadores portuários inscritos no OGMO — Órgão Gestor de Mão de Obra Portuário.
Portuários defendem a manutenção da exclusividade como determina o § 2º do Art. 40, da Lei no 12.815 de 2013, a não-aceitação da terceirização no trabalho portuário, entre outros pontos. Confira abaixo as reivindicações da categoria:
1 – Defesa incondicional da EXCLUSIVIDADE, conforme dispõe o § 2º do Art. 40, da Lei no 12.815 de 2013;
2 – Manter a condição de Categoria Profissional Diferenciada;
3 – Manter a garantia da prescrição quinquenal enquanto inscritos no OGMO;
4 – Não à terceirização do trabalho portuário;
5 – Cumprir da Convenção 137, especialmente pelos TUPs;
6 – Incluir dispositivo coibindo manobras que retirem direito dos trabalhadores para resolver conflito de concorrência entre operadores portuários e TUPs (assimetria concorrencial);
7 – Garantir a qualificação dos trabalhadores por parte dos operadores portuários e OGMOs;
8 – Criar normas para novos acessos compulsórios nos quadros de trabalhadores, nos OGMOs;
9 – Manter e observar efetivamente os princípios negociais previstos na lei portuária;
10 — Garantir a solidariedade do OGMO com os operadores portuários pela remuneração devida e não repassadas aos trabalhadores, bem como pelos acidentes de trabalho;
11 — Prever a defesa da Autoridade Portuária e a preservação de suas prerrogativas;
12 — Manter a obrigatoriedade da segurança portuária pública exercida pela Guarda Portuária;
13 — Considerar, diante das previsões da Convenção OIT 137 (Art. 1o, item 2) e da NR 29, as operações em TUPs como atividades portuárias, especialmente na definição de “trabalho portuário” para todos os fins de direito, inclusive para observância da categoria profissional diferenciada;
14 — Manter os demais dispositivos do Capítulo VI da Lei 12.815/13 que obrigam ao OGMO administrar o fornecimento de trabalhadores portuários e avulsos; de fazer e custear a qualificação profissional dos trabalhadores portuários e trabalhadores avulsos; de fixar quadros de modo e mantê-los em número de trabalhadores necessários a atender os demanda de trabalhadores avulsos e a vínculo empregatício; de criar plano de incentivo ao cancelamento de inscrição dos trabalhadores e a migração entre categorias;
15 — Regulamentar, junto ao OGMO, a categoria de amarradores de navios como serviço correlato de capatazia.
16 — Dar eficácia ao disposto na Convenção OIT 137, criando regra objetiva de garantia de renda ao trabalhador que tem o trabalho portuário como seu único emprego.