Setembro Amarelo: Combata o Assédio!

Assédio é um comportamento inadequado, indesejado e repetitivo que causa constrangimento, humilhação ou sofrimento a uma pessoa. No contexto laboral, o assédio pode se manifestar de várias formas e pode ocorrer entre colegas, subordinados e superiores. Esse comportamento prejudica o ambiente de trabalho e tem implicações sérias para a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Veja, a seguir, os principais tipos de assédio.

 

Assédio Moral & suas variações

De modo geral podemos definir o assédio moral como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma prática nociva que tem como objetivo desqualificar, ridicularizar, humilhar ou menosprezar o indivíduo.

Pode incluir críticas constantes, isolamento social e disseminação de boatos. O assédio moral é frequentemente caracterizado pela intenção de minar a autoestima e a dignidade do trabalhador, afetando também a sua produtividade – pela qual acabará também sendo questionado e assediado.

No ambiente de trabalho, podemos classificar o assedio moral pela sua abrangência como sendo interpessoal ou institucional.

Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.

Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

Essa opressão também pode ser classificada pelo tipo de violência que promove e pela posição das partes oprimira e opressora nesse processo:

Assédio moral vertical: Nesse tipo de assédio as pessoas envolvidas ocupam posição hierárquica diferente dentro da empresa/local de trabalho. É o assédio que envolve um chefe e seu funcionário, um supervisor e um membro de sua equipe, e pode ser subvidido em duas espécies

Descendente: Assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, ridicularizar seu trabalho, dentre outras formas.

Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.

Assédio moral horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.

Assédio moral misto: Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.

 

Assédio Sexual: A Culpa Nunca é da Vítima

 

Assédio sexual é um comportamento indesejado de natureza sexual que pode ocorrer em diversos ambientes, como no trabalho, na rua, em escolas, ou em espaços públicos. Esse comportamento envolve condutas verbais, não verbais, ou físicas de caráter sexual, que afetam a dignidade da pessoa assediada, criando um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.

O assédio sexual pode se manifestar de várias formas, incluindo:

  • Verbal: Comentários inapropriados, piadas, cantadas, insinuações ou perguntas sobre a vida sexual da vítima.
  • Não verbal: Olhares invasivos, gestos obscenos, envio de mensagens, imagens ou vídeos de teor sexual.
  • Físico: Toques indesejados, tentativas de beijo, abraços forçados ou qualquer contato físico de caráter sexual sem consentimento.

As mulheres são as principais vítimas de assédio sexual, tanto em espaços públicos quanto no ambiente de trabalho. Elas enfrentam uma série de consequências, que vão desde danos psicológicos, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, até impactos em suas carreiras, como demissões injustas, estagnação profissional e redução de oportunidades de crescimento.

As mulheres negras e pretas frequentemente enfrentam formas de assédio sexual ainda mais intensas e complexas. Além do machismo, elas lidam com o racismo, o que agrava o quadro de violência. O assédio contra essas mulheres costuma incluir estereótipos raciais e sexualização desumanizante, que perpetuam uma visão de hipersexualização das mulheres negras. Além disso, elas podem ter mais dificuldade em denunciar esses atos devido ao medo de represálias, discriminação adicional e desconfiança nas instituições.

O assédio sexual pode ser classificado principalmente em duas formas:

Assédio por chantagem (ou assédio quid pro quo): Ocorre quando há uma solicitação de favor sexual em troca de alguma vantagem ou para evitar um prejuízo. Por exemplo, um superior hierárquico que condiciona uma promoção ou a manutenção do emprego a favores sexuais.

Assédio ambiental (ou assédio por intimidação): Manifesta-se quando o comportamento cria um ambiente de trabalho ou convivência ofensivo e hostil. Esse tipo não envolve troca direta de favores, mas sim a criação de um clima insuportável para a vítima.

Os números oficiais sobre assédio sexual no Brasil revelam uma realidade alarmante. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, foram registrados mais de 60 mil casos de assédio sexual no país, embora esses números possam ser subestimados, uma vez que muitas vítimas não denunciam por medo ou falta de confiança nas instituições.

No Rio de Janeiro, as estatísticas também refletem uma situação preocupante. Em 2021, o estado registrou mais de 5 mil casos de assédio sexual, sendo a maioria das vítimas mulheres. O setor privado apresenta um número maior de denúncias em comparação ao setor público, em parte devido à maior visibilidade e ao número mais elevado de trabalhadores, mas o problema persiste em ambas as esferas.

 

Assédio Institucional

 

Assédio institucional ocorre quando uma instituição — seja ela pública ou privada, como empresas, órgãos governamentais, universidades, ou organizações de saúde — pratica, tolera ou negligencia ações abusivas, discriminatórias ou opressivas contra indivíduos ou grupos. Esse tipo de assédio não é praticado apenas por uma pessoa específica, mas está enraizado nas políticas, na cultura organizacional ou nas práticas institucionais que perpetuam um ambiente tóxico e prejudicial.

O assédio institucional pode se manifestar de várias maneiras, incluindo:

Políticas ou práticas discriminatórias: Quando uma instituição estabelece políticas que excluem, prejudicam ou discriminam certos grupos de pessoas, como mulheres, pessoas negras, LGBTQIA+, entre outros. Isso pode incluir barreiras à ascensão profissional, desigualdade salarial, ou falta de medidas contra o assédio sexual.

Negligência e omissão: Quando a instituição se recusa a agir ou ignora casos de assédio, discriminação ou abuso que ocorrem dentro do ambiente organizacional. Isso inclui a falta de investigação adequada de denúncias ou a proteção de agressores em vez de vítimas.

Ambiente hostil: Criação ou manutenção de um ambiente de trabalho ou estudo que é intimidante, opressor ou ofensivo para determinados grupos. Isso pode incluir a tolerância a comportamentos inapropriados, como assédio moral, racismo, misoginia, homofobia, entre outros.

Coação ou represália: Quando a instituição pune ou ameaça punir quem denuncia abusos, faz reclamações ou busca seus direitos. Isso pode incluir demissões injustas, rebaixamento de cargo, isolamento, ou outras formas de retaliação contra denunciantes.

Um caso notório de assédio institucional ocorreu na Fundação Casa, instituição de correção para adolescentes em São Paulo. Em 2016, um grupo de funcionárias denunciou a existência de um esquema de assédio sexual praticado por superiores hierárquicos. As denúncias incluíam relatos de chantagens sexuais, onde as mulheres eram coagidas a manter relações sexuais para garantir seus empregos ou evitar punições no trabalho.

As denúncias foram inicialmente ignoradas pela administração da Fundação Casa, que falhou em tomar medidas imediatas e adequadas para investigar e coibir os abusos. Em vez de receberem apoio, algumas das denunciantes enfrentaram represálias, como transferências forçadas e rebaixamentos de cargo, caracterizando um claro caso de assédio institucional, onde a estrutura e os gestores da instituição contribuíram para a perpetuação do abuso.

Esse caso exemplifica como o assédio institucional pode ocorrer quando uma organização não apenas falha em proteger suas funcionárias, mas também se torna cúmplice ao silenciar e punir aquelas que buscam justiça. A exposição do caso levou a uma investigação mais ampla e a mudanças na administração, mas evidenciou a necessidade de um sistema mais robusto e seguro para a proteção de trabalhadores e trabalhadoras em ambientes institucionais.

Assédio por Retaliação

 

Assédio por retaliação ocorre quando uma pessoa sofre represálias após ter denunciado, reclamado ou se oposto a comportamentos inapropriados, como assédio sexual, moral, discriminação, ou qualquer outra violação de direitos. Esse tipo de assédio é caracterizado por ações punitivas que visam intimidar, punir ou prejudicar quem tomou a iniciativa de buscar seus direitos ou defender-se contra injustiças. Esse tipo de assédio pode se manifestar de várias formas, incluindo:

Demissões ou rebaixamentos: A vítima pode ser demitida sem justa causa, rebaixada de cargo, ou ter suas responsabilidades diminuídas como uma forma de punição por ter denunciado um comportamento inadequado.

Isolamento e exclusão: O assediador pode excluir a vítima de reuniões importantes, negar informações necessárias para o trabalho, ou isolar socialmente a pessoa dentro do ambiente profissional.

Avaliações negativas de desempenho: Manipulação de avaliações de desempenho para criar um histórico falso de incompetência ou falta de comprometimento, com o objetivo de justificar ações punitivas contra a vítima.

Aumento da carga de trabalho ou atribuição de tarefas degradantes: A vítima pode receber tarefas excessivas, inapropriadas ou humilhantes como uma forma de retaliação.

Difamação e boatos: Espalhar boatos ou informações falsas sobre a vítima para manchar sua reputação e desencorajar outros de apoiar suas denúncias.

O assédio por retaliação é uma forma de abuso que visa punir aqueles que têm a coragem de se posicionar contra injustiças. Para combater esse tipo de assédio, é fundamental que as vítimas se informem sobre seus direitos, documentem todas as ações de retaliação, e busquem apoio tanto dentro quanto fora de suas organizações. Denunciar e expor esses comportamentos é essencial para quebrar o ciclo de intimidação e promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.

 

Os Impactos do Assédio na Saúde Física e Mental

 

O assédio pode levar ao desenvolvimento de transtornos psicológicos como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático. Os indivíduos afetados podem experimentar sentimentos de baixa autoestima, desesperança e dificuldades para manter a concentração e a motivação.

O estresse prolongado causado pelo assédio pode manifestar-se em problemas físicos, como dores de cabeça, distúrbios do sono, distúrbios gastrointestinais e doenças cardiovasculares. O impacto físico é frequentemente uma consequência direta do estresse mental e emocional constante.

A produtividade e o engajamento do trabalhador tendem a diminuir significativamente. O ambiente tóxico resultante do assédio pode prejudicar a capacidade do indivíduo de realizar suas tarefas de maneira eficiente e eficaz.

Além dos problemas de saúde física e mental já mencionados, o assédio e os abusos no ambiente de trabalho podem estar associados a uma série de outras condições e doenças, incluindo:

Síndrome de Burnout: Um estado de exaustão extrema e desilusão relacionado ao trabalho, frequentemente exacerbado por ambientes de trabalho abusivos.

Transtornos Psicosomáticos: Condições em que o estresse psicológico se manifesta como sintomas físicos, como úlceras e problemas de pele.

Transtornos Alimentares: O estresse e a pressão constantes podem levar a comportamentos alimentares desordenados, como anorexia ou bulimia.

Distúrbios Imunológicos: A exposição prolongada ao estresse pode enfraquecer o sistema imunológico, tornando os trabalhadores mais suscetíveis a infecções e outras doenças.

 

As Leis Brasileiras e as Práticas de Assédio

 

No Brasil, a legislação e a jurisprudência abordam diversos tipos de assédio no ambiente de trabalho, estabelecendo direitos e proteções para os trabalhadores. Conheça as principais referências legais sobre os diversos tipos de assédio e as ações recomendadas para quem se vê vítima de assédio no trabalho.

A CLT não aborda especificamente o assédio, mas as práticas de assédio moral são frequentemente interpretadas como formas de violação dos direitos dos trabalhadores e podem ser combatidas com base nos princípios gerais da legislação trabalhista.

O Artigo 7º, Inciso XXII da Constituição Federal estabelece o direito a condições dignas de trabalho, o que pode ser interpretado como uma base para a proteção contra o assédio moral.

A Lei nº 9.455/1997 define e pune os crimes de tortura, incluindo a tortura psicológica, que pode abranger comportamentos de assédio sexual no ambiente de trabalho.

O Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 10.224/2001, define o assédio sexual como um crime e estabelece penas para quem comete essa prática.

O Artigo 5º, Inciso XXXV da Constituição Federal garante que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”. Isso inclui a proteção contra retaliação por denunciar assédio.

 

Como Agir Em Casos de Assédio?

 

Trabalhadores e Trabalhadoras vítimas de assédio em ambiente laboral precisam estar atentos para se proteger desses abusos criminosos. Abaixo listamos algumas práticas e orientações que podem ser úteis. Reforçamos que a culpa dos assédios nunca é da vítima. O ato de duvidar, descredibilizar ou ridicularizar uma denúncia, ou a pessoa denunciante, em si, é outro ato de assédio.

Documente os Incidentes: Mantenha registros detalhados dos comportamentos de assédio, incluindo datas, horários, locais e descrições dos eventos. Isso pode ser essencial para comprovar sua alegação.

Relatar o Problema Internamente: Informe o ocorrido ao seu supervisor, ao departamento de recursos humanos ou ao canal de denúncias da empresa. Muitas organizações possuem políticas e procedimentos para lidar com casos de assédio.

Relate Imediatamente ao Seu Sindicato: Entre em contato com o seu sindicato para obter orientação e suporte. Muitos sindicatos oferecem assistência jurídica, ajudar na negociação com a empresa e possuem suporte emocional e psicológico para seus associados.

Siga as Orientações de Sua Assistência Jurídica: Procure o advogado especializado em direito do trabalho do seu sindicato para entender melhor suas opções legais e os passos a serem seguidos para reivindicar seus direitos.

Registre uma Queixa na Delegacia: Para casos de assédio sexual e outros comportamentos criminosos, registre uma queixa na Delegacia de Polícia para iniciar uma investigação formal.

Mantenha Apoio Psicológico: Procure ajuda profissional de psicólogos ou terapeutas para lidar com o impacto emocional e psicológico do assédio. O suporte psicológico pode ser crucial para a recuperação e bem-estar.

Formalize uma Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Em casos graves ou quando a empresa não toma providências adequadas, você pode denunciar o assédio ao Ministério Público do Trabalho, que pode investigar e tomar medidas para garantir a aplicação das leis trabalhistas.

A proteção contra o assédio no ambiente de trabalho é um direito fundamental, e é importante que todos os trabalhadores conheçam suas opções e recursos disponíveis para lidar com essas situações de forma eficaz e segura.

É essencial que empregadores e trabalhadores estejam atentos aos sinais de assédio e adotem medidas para promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. O reconhecimento e a prevenção do assédio são fundamentais para garantir o bem-estar físico e mental de todos os envolvidos.

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