- 10 de abril de 2023
- Publicado por: José Medeiros
- Categoria: Notícias CTB Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 20/4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090, que pede a mudança do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores brasileiros, entre os anos de 1999 e 2013. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR). No entanto, desde 1999 a TR tem ficado abaixo da inflação e não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda.
Autor da ação, movida em 2014, o partido Solidariedade/SD argumentou, na inicial, que “é imperativa por força direta da própria Carta Magna a correção monetária dos valores titularizados pelos trabalhadores em suas contas de FGTS”. O partido também alegou que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais para se ater tão somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”. O texto da inicial frisou ainda que “a apropriação, pelo gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal), da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa”.
Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS, até o julgamento da ADI nº 5.090, cujo relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.
Fonte: Sindsprev | Foto: EBC