- 21 de junho de 2023
- Publicado por: José Medeiros
- Categoria: Notícias CTB-RJ
Assim como tem feito nos últimos anos, mais uma vez a CTB Rio de Janeiro não se furtou a defender o direito de greve diante de mais uma decisão judicial que visa interromper um processo de luta em curso. Os profissionais da educação do Rio de Janeiro, de forma corajosa, enfrentaram o governo do Estado em um movimento que cada vez mais cresce e é compreendido pela população. A decisão do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso cai como uma bomba às vésperas de mais uma assembleia do Sepe-RJ, entidade sindical à frente das mobilizações.
O Presidente da CTB Rio de Janeiro, Paulo Sérgio Farias, tem tido um tom crítico com esse tipo de decisão há alguns anos. Ano passado, a entidade elevou o tom ao fazer duras críticas ao poder judiciário após as suspensões das greves dos Garis, dos Rodoviários e da Núcleo. Hoje, em vídeo, mais uma vez Paulo Sérgio Farias, elevou o tom. Dessa vez em vídeo divulgado nas redes sociais da CTB Rio de Janeiro.
“O Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a ilegalidade da greve dos profissionais da educação do Estado e ainda determinou uma luta de R$ 500 mil reais ao SEPE e uma multa de R$ 5 mil aos dirigentes do Sindicato. Nós consideramos ser uma lamentável decisão, o juiz parece nunca ter sentado num banco de escola, parece desconhecer propositalmente o valor da educação para o País.” – afirmou Paulo Sérgio.
O celetista deixou claro o ponto em que considera equivocada a atitude do Juiz, que não coloca a importância estratégica da valorização dos profissionais da Educação para o desenvolvimento do Rio de Janeiro e, pior ainda, ignora que o Estado tem obrigações cque a proposta do governador não cumpre:
“O juiz ignora a obrigatoriedade do Estado pagar o piso nacional do magistério e a necessidade da valorização da categoria como elemento fundamental para uma educação laica, democrática, de qualidade e de importância para o nosso Estado.”
Mais da metade das greves do serviço público foram suspensas pelo poder judiciário
As críticas feitas pelo Presidente da CTB Rio de Janeiro encontram eco nos números. Somente no ano passado, segundo dados do Dieese, 39,6% das greves de 2022 foram encerradas por decisões judiciais. Limitando a análise ao serviço público, esse índice sobe para 56%, mais da metade das greves.
Rodoviários de Goiânia (2021), Trabalhadores da Educação do Amazonas (2021), Rodoviários do Rio de Janeiro (2021 e 2022), Trabalhadores da Saúde de São Paulo (2022), Garis do Rio de Janeiro (2022), Auditores Fiscais Agropecuários (2022), Rodoviários de São Paulo (2022), Nuclep (2023), Professores de Campina Grande-PB (2023), Metroviários de São Paulo (2023), Trabalhadores da Saúde de Natal-RN (2023), Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (2023) e, ontem, Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (2023) estão entre a longa lista de greves que tiveram sua suspensão determinada pelo poder judiciário nos últimos 3 anos.
As decisões de suspensão das greves, geralmente, vem acompanhadas de multas elevadas, tais quais as determinadas ao Sepe e seus dirigentes, colocando em risco o próprio funcionamento das entidades que convivem com dificuldades de financiamento desde os desmontes promovidos pela Reforma Trabalhista de 2017.
O direito de greve é assegurado pela Lei 7.783 de 1989. Sua convocação é competência da classe trabalhadora através de usa entidade representativa mediante estatuto da mesma. É um direito constitucional conquistado com muita luta e do qual os trabalhadores e as trabalhadoras não vão abrir mão. O poder judiciário precisa equilibrar sua balança e ser lembrado que a greve é um direito e uma legítima ferramenta de luta dos trabalhadores e das trabalhadoras.
* Texto de José Medeiros, jornalista da CTB Rio de Janeiro e fotos do Sepe-RJ