- 22 de agosto de 2024
- Publicado por: José Medeiros
- Categoria: Notícias CTB Nacional
O plenário do Senado aprovou terça-feira (20) o Projeto de Lei 1.847/24, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que preserva a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras ao longo deste ano, mas, ao mesmo tempo, prevê que a reoneração da folha será iniciada em 2025, prosseguindo até 2027.
O relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar emendas apresentadas por líderes partidários, o texto foi aprovado sem a necessidade de análise de destaques.
CTB defende reoneração
Ao comentar a decisão dos congressistas o presidente da CTB, Adilson Araújo, observou que a desoneração da folha “não foi acompanhada dos resultados positivos prometidos para a economia nacional e o mercado de trabalho”.
Segundo o sindicalista, “em vez de canalizar os lucros auferidos com a desoneração para investimentos produtivos, os empresários devem ter aplicado no mercado financeiro, pois na sequência da desoneração não houve aumento dos investimentos, a economia estagnou e a taxa de desemprego aumentou”.
De outro lado, a desoneração reduziu a arrecadação de impostos, comprometendo as receitas para a seguridade social e esvaziando os cofres do INSS, fato usado pelas classes dominantes para exigir novos retrocessos nas regras das aposentadorias.
Por isto, salientou Araújo, “é necessário reexaminar criteriosamente a política de desoneração e voltar a cobrar os impostos devidos pelas empresas quanto antes melhor”.
Reoneração gradual
Conforme o projeto aprovado pelos senadores, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por conseguinte, a retomada da tributação da folha. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Municípios
O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios. Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No próximo ano, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações do Diap