- 16 de novembro de 2023
- Publicado por: José Medeiros
- Categorias: Notícias CTB Nacional, Notícias CTB-RJ
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).
ENTENDA A DIFERENÇA
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
PRÓXIMOS FERIADOS
O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
OPOSIÇÃO QUER BARRAR NOVA REGRA COM DECRETO LEGISLATIVO
O líder da oposição na Câmara, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), disse que irá elaborar um PDL (projeto de decreto legislativo) para sustar a portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Segundo o congressista, o PDL deve ser apresentado na 5ª feira (16.nov.2023).
“Essa decisão do governo federal atende única e exclusivamente aos interesses dos sindicatos, que agora podem cobrar dos empregados a famigerada contribuição assistencial. No fim, todos saem prejudicados”, disse Jordy ao Poder360.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também avalia enviar um PDL para sustar a portaria, conforme apurou este jornal digital. O congressista disse que a proposta deve ser encaminhada na semana que vem à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal.
Pela manhã, em seu perfil nas redes sociais, o senador criticou a portaria e disse que iria tomar “as medidas cabíveis para brecar esse atentado ao Brasil”.
Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
A Casa onde o projeto iniciou a tramitação dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações. Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.
Fonte: Poder 360